Mão de obra temporária

Mão de obra temporária


LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Mão de obra temporária
Serviços Temporário
O trabalho temporário atende picos sazonais das empresas e é uma solução mais econômica, prática e flexível. Na prática, um empregado temporário pode ser contratado para substituir alguém em licença-maternidade, por exemplo, ou para atender a uma demanda sazonal de produção ou de vendas, como acontece no comércio no final do ano.

Mão de obra temporária
REDUZIR CUSTO? SIM!!
Mais do que segurança, a contratação de temporários por intermédio da SELECT apresenta benefícios significativos. Um deles é o impacto financeiro, já que o custo da contratação varia de acordo com a necessidade e pode ser provisionado pelo tempo da contratação. Assim poderá garantir a redução nas contratações desnecessárias, a fim de evitar ociosidade de pessoas e instalações.

Mão de obra temporária
Benefícios para empresas utilizadoras desse serviços
Evita a burocracia de contratação de pessoal permanente;
Evita a morosidade e custo no processo seletivo;
Como o processo é feito por empresa especializada, há mais agilidade no recrutamento e contratação;
Poupa tempo e despesa com a elaboração de folha do empregado temporário;
Redução de custos, pois temporários não integram a base de cálculo das quotas;
Possibilita o aumento do quadro sem impactar no head count;
Permite a substituição de empregado temporário inadequado.

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